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Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos - Novas Regras
A aplicação de produtos fitofarmacêuticos é regulamentada pela LEI 26/2013 de abril e alterada pelo Decreto lei nº 169/2019 de 29 de novembro. Esta legislação obrigou os aplicadores ao cumprimento de novas normas, nomeadamente a obrigação de realizar formação, a introdução de novas regras de compra e a aplicação e emissão de um cartão de aplicador.
Deste modo, no ano de 2020 muitos destes cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos vão caducar, sendo fundamental a sua revalidação.
Neste sentido, é necessário preencher um requerimento próprio da DRAPC – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, que pode ser solicitado na Zona Agrária de Pampilhosa da Serra (Edifício da Câmara Municipal), e tem um custo de 5,10€ para emissão da renovação do cartão.