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Programa SOLARH

Apoio à Recuperação de Imóveis SOLARH

Destinatários: Proprietários de habitação própria e permanente ou de habitações devolutas.

Financiamento: O custo das obras a realizar numa habitação não pode exceder 11971,15€;

Processo de Candidatura para Proprietários de habitação própria permanente

Devem apresentar a sua candidatura ao SOLARH na Câmara Municipal da área de localização da habitação a financiar instruída, designadamente, com os seguintes elementos:

  • Requerimento de candidatura subscrito pelo proprietários ou proprietários da habitação;
  • Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e da correspondente declaração de rendimentos;
  • Tratando-se de beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, certificado a emitir pelo centro regional de segurança social competente de onde conste, o valor do subsídio auferido, a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito de cálculo da mesma;
  • Meios de prova necessários à verificação de que a habitação é propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, 5 anos;
  • Plantas da habitação e de localização do prédio em que está integrada;
  • Orçamento das obras a efectuar onde conste, designadamente, o preço proposto e a descrição dos trabalhos;
  • Acta da reunião da assembleia de condóminos de que conste a aprovação do orçamento das obras a realizar, no caso do processo contemplar obras nas partes comuns do imóvel e este se encontrar no regime de propriedade horizontal.

Legislação

Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro.

- Regula o programa SOLARH.
Decreto-Lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro.
- Altera o artigo n.º 21 (Emolumentos) do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro

Condições Gerais de Acesso

Os proprietários de habitação própria permanente podem ter acesso ao programa SOLARH, caso se verifiquem, à data da apresentação da respectiva candidatura, as seguintes condições:

  • A habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos, cinco anos;
  • Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis;
  • Não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.

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