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Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes

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Aquele que era o desejo por parte do executivo da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra de impulsionar a construção de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017, traduziu-se num projeto de regulamento pioneiro a nível nacional, sendo agora uma realidade. O referido projeto, após obter parecer positivo pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, foi aprovado em reunião de câmara e mais recentemente aprovado por unanimidade em Assembleia Municipal do passado dia 21 de setembro.

“Há muita gente que não reconstrói porque não tem possibilidade. No fundo, a obrigação que temos é de tentar alavancar a construção das casas nas nossas aldeias. Com este regulamento, o que nós queremos é motivar as pessoas a reconstruir, ainda que não tenhamos hipótese de pagar tudo”, salientou José Brito, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, no decorrer da Assembleia Municipal.

Para o efeito, o executivo serrano num esforço financeiro exclusivamente da sua responsabilidade, mas que “não colocará em causa o normal funcionamento do Município”, irá recorrer ao Fundo de Apoio Municipal, previsto no orçamento de estado para este ano que estipula o apoio à reconstrução de segundas habitações afetadas pelos incêndios.

Nesse sentido, José Brito, esclareceu que a referida proposta de regulamento, agora aprovada, estipula o apoio “de 40% a fundo perdido para um limite máximo de 80 000€”, sendo que “casas devolutas ou inutilizadas há muito tempo, não terão direito a este apoio”. Por outro lado, os proprietários de segundas habitações que por sua iniciativa já reconstruiram o que lhes pertence, também serão abrangidos por este mecanismo. “Com a devida apresentação dos documentos comprovativos do que gastaram, aqueles que já reconstruiram não podem ficar de fora deste apoio. São pessoas a quem nós temos o dever de apoiar também”, salientou ainda o autarca.

No que diz respeito ao período de admissão de candidaturas, o Município alerta para a necessidade de todos os interessados respeitarem as datas previstas neste regulamento, que estipula o dia 9 de novembro como limite máximo para apresentação de candidaturas. “Vamos criar um gabinete de apoio à reconstrução de habitações não permanentes. Tudo isto vai ter de ser decidido num prazo muito curto e nós queremos ser muito rigorosos na avaliação às candidaturas.”

Ainda que o referido prazo de candidaturas seja efetivamente curto, o líder do executivo Pampilhosense, expressou a sua vontade em atingir “o maior número de pessoas possível”, no fundo “para que todas estas povoações voltem a ficar bonitas como sempre foram.”
Apesar de ainda não serem conhecidos os valores envolvidos nesta medida, o autarca salientou que a mesma não será um entrave à principal missão do executivo: “melhorar a qualidade de vida dos Pampilhosenses.”

“Quando tomei posse para este último mandato já tinham acontecido os incêndios do 15 de outubro. Na altura referi que tínhamos uma tarefa enorme para este mandato: ajudar as pessoas a reconstruir em 4 anos o que um incendio destruiu em 24 horas. Desta forma estamos perante um grande desafio, que nos vai envolver a todos, mas creio que também irá motivar muitos Pampilhosenses a reconstruir”, concluiu.

 

Regulamento:

Regulamento nº 622-A/2018

 

Requerimento:

Requerimento Candidatura Regulamento 622-A/2018

 

FAQ's:

FAQ's_para_Requerentes/Beneficiarios

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