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Conselho Municipal de Educação

Conforme consta no artigo 3º do Decreto-Lei n.º7/2003 de 15 de janeiro, o Conselho Municipal de Educação “é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”

De acordo com o artigo 7º do citado Decreto-Lei, “Os conselhos municipais de educação reúnem, ordinariamente, no início do ano lectivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados…”.

Legislação:
Decreto-Lei n.º7/2003
Lei n.º41/2003

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