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Regime excecional e temporário destinado a operações de gestão florestal
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, os prédios rústicos de proprietários privados com material lenhoso afetado pela tempestade 𝗞𝗿𝗶𝘀𝘁𝗶𝗻, nos municípios abrangidos pela declaração de calamidade, devem ser objeto de operações de gestão florestal de corte, remoção e transporte do material lenhosos afetado, onde se incluem os sobrantes de exploração florestal. Estas operações são consideradas de especial interesse público devido à necessidade de redução dos riscos de incêndio rural e fitossanitários.
Estabelece o mesmo artigo que os proprietários devem comunicar ao ICNF, IP ou à autarquia local, até ao dia 𝟮𝟱 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗿ç𝗼 de 2026, se pretendem efetuar, por sua responsabilidade, as referidas operações de gestão florestal nas suas propriedades.
Para efeito da referida comunicação, o ICNF, IP tem disponível uma plataforma digital no seguinte endereço eletrónico: https://pse-florestas.icnf.pt



