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Programa de Cumprimento Normativo
O Decreto-Lei nº109-E/2021, de 9 de dezembro criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
De acordo com o previsto no artigo 5º do RGPC, as entidades abrangidas adotam e implementam um Programa de Cumprimento Normativo, ou seja, um conjunto de documentos e de ferramentas e mecanismos que têm como objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo contra ou através da entidade, nele se incluindo necessariamente alguns documentos referidos no mesmo diploma legal.
Para além disso, as entidades abrangidas pelo RGPC designam, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo.
Assim, o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Pampilhosa da Serra abrange os seguintes instrumentos:
- Programa de Cumprimento Normativo
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção



