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2.ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra

O Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra (PDMPS), atualmente em vigor, foi publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 422/2009, de 6 de fevereiro, merecendo posteriormente uma alteração para adaptação ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia (POACBSL), publicada por Declaração n.º 115/2021, de 11 de agosto.

A 2.ª Alteração da 1ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra, agora em discussão pública, visa a adequação do PDMPS ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), decorrendo de um imperativo legal, que impõe a adoção das novas regras de classificação e reclassificação do solo, elencando-se sumariamente as alterações que se consubstanciam em:

  • Extinção do conceito de “solo de urbanização programada”, alterando as atuais categorias operativas afetas à classificação de solo urbano do PDM de “solo urbanizado” e “solo de urbanização programada”. Os espaços qualificados na categoria de “solo urbanizado” transitam genericamente para a classificação de “solo urbano”, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. As áreas qualificadas na categoria de “solo de urbanização programada”, foram sujeitas a ponderação, caso a caso, por forma a ser avaliado a sua classificação como “solo urbano” ou “solo rústico”, de acordo com os critérios prescritos nos artigos 6.º e 7.º do mencionado decreto regulamentar.
  • No que concerne à classificação de “solo rural”, o mesmo passará a designar-se de “solo rústico” sendo alteradas as referências e categorias operativas com essa designação, passando a integrar as respetivas categorias e subcategorias previstas nos artigos 17.º a 23.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
  • Introdução de correções e alterações que no decurso do período de vigência do PDM em vigor, que se identificaram como necessárias, nomeadamente: integração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como, clarificação de algumas disposições regulamentares do plano no âmbito do controlo da ocupação, uso e transformação do solo, decorrentes de normativos de hierarquia superior.
  • Esta alteração mantém a Estrutura Ecológica vigente, não sendo possível a exclusão de Reserva Ecológica Nacional (REN), remetendo-se esses procedimentos para a futura Revisão do PDM.
  • Foi feita a transposição do novo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), com as devidas desanexações de áreas que manifestamente já não têm essa ocupação.
  • Foi ainda efetuada a correção e desafetação do Regime Florestal (REFLOA) de acordo com a versão oficial em vigor.

Tendo sido elaborada a proposta da 2.ª Alteração à 1ª Revisão do PDMPS e os respetivos documentos que a fundamentam, é essencial proceder à sua Discussão Pública.

O período de discussão pública da Proposta de 2.ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra, decorre por um prazo de 30 dias úteis, com início cinco dias após a publicação do Aviso Diário República, ou seja, de 4 de setembro a 15 de outubro 2024, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na versão atualizada do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Este período é destinado à formulação de reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

A proposta de plano, bem como toda a documentação que integra o procedimento, poderá ser acedida através de:

Os interessados podem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, através do preenchimento do FORMULÁRIO.

As participações devem ser remetidas através de um dos seguintes meios:

  • Presencialmente no balcão de atendimento do edifício dos Paços do Concelho de Pampilhosa da Serra;
  • Por correio eletrónico municipio@cm-pampilhosadaserra.pt;
  • Por correio postal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada:
    • Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra.

Suspensão de Procedimentos de Operações Urbanísticas

Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na versão atualizada do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir do dia 4 de setembro até à data da entrada em vigor da 2.ª Alteração à 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra, sendo que não se suspendem os procedimentos que tenham por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.

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