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Canal de Denúncias

Canal de Denúncia

 

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à Proteção das Pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Nos termos desta Lei, os canais de denúncia permitem a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.

Nesse sentido, o Município de Pampilhosa da Serra, disponibiliza o presente canal de denúncias, acessível através do endereço eletrónico criado para o efeito (canaldedenuncia@cm-pampilhosadaserra.pt) e disponibilizado nesta página eletrónica institucional do Município. Todas as denúncias submetidas por este serão tratadas com total confidencialidade.

Pode prestar informações e provas relativas a infrações em regime de anonimato ou identificando-se. Os dados pessoais serão tratados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

O Município de Pampilhosa da Serra dará conhecimento por escrito da receção de denúncias, informações ou provas, caso tenha indicado um contacto para o efeito.

A utilização de canais de denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização deve ser feita de forma consciente, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.

Mais se informa que este canal não se destina á apresentação de Sugestões, Reclamações e Elogios. Para esse efeito, poderá aceder aqui.

 

Quando usar o serviço de Denúncias?

Este serviço pode ser usado para informar a Câmara Municipal sobre preocupações com algo que não esteja de acordo com os nossos padrões de ética e valores, e que possam afetar de forma séria a organização, a vida ou saúde de uma pessoa.

A denúncia pode incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei, dentro de um contexto de trabalho.

É recomendado que apresente provas das suas suspeitas, embora tal seja opcional. Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa-fé.

O canal de denúncias destina-se assim, à apresentação de denúncias de infrações efetuadas com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante nas seguintes matérias:

- Qualquer ato ou omissão contrário às regras constantes dos atos da União Europeia e da legislação nacional que os executem ou transponham, nomeadamente nos domínios da contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados, entre outras;

- Qualquer ato ou omissão contrária e lesiva dos interesses financeiros da União Europeia, mormente a fraude;

- Qualquer ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo regras de concorrência, auxílios estatais e fiscalidade societária;

- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, e a criminalidade organizada e económico-financeira.

Quem pode denunciar?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, voluntários e estagiários;

Mas pode também denunciar infrações, utilizando o "Canal da Denúncias", qualquer cidadão, mesmo que não tenha uma relação direta com a organização.

Como se deve apresentar a denúncia?

A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito.

A denúncia deve ser sempre apresentada através do e-mail canaldedenuncia@cm-pampilhosadaserra.pt, a denúncia será imediatamente transmitida, sem qualquer modificação, à equipa dedicada à receção e tratamento de denúncias, para registo e tratamento.

Também poderá solicitar, através do e-mail canaldedenuncia@cm-pampilhosadaserra.pt que seja marcada reunião presencial, para registo da denúncia. Neste caso, o Técnico afeto ao registo e tratamento das denúncias, procederá ao registo escrito, em ata, cujo teor será confirmado e validado por si, mediante aposição de assinatura.

Confidencialidade e tratamento de dados pessoais

A tramitação das participações e denúncias é efetuada através do e-mail canaldedenuncia@cm-pampilhosadaserra.pt, que assegura a privacidade, garantindo que toda a informação relacionada com as participações e denúncias circula de forma independente e restrita.

Cada processo é tratado como confidencial e de acesso restrito, ficando todos os intervenientes na sua gestão obrigados a guardar sigilo sobre todas as informações a que tenham tido acesso. Nos termos legais, a identidade do autor só poderá ser divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

No tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais, será observado o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Proibição de retaliação e proteção de denunciantes

As participações ou denúncias apresentadas não podem servir de fundamento à prática de qualquer ato de retaliação relativamente ao seu autor, mesmo que seja um denunciante anónimo que seja posteriormente identificado.

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, praticados até 2 anos após a denúncia ou divulgação pública, correndo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. As ameaças e as tentativas dos atos e omissões são igualmente consideradas atos de retaliação. Aquele que praticar um ato de retaliação indemniza o denunciante pelos danos causados, sendo que este poderá ainda requerer as providências adequadas ao caso concreto para evitar a verificação ou a expansão dos danos.

Os denunciantes têm direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e podem beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.

Transparência e Segurança

Pretendemos manter um ambiente de trabalho transparente e seguro.

Valorizamos a segurança e respeito de todos os nossos munícipes e clientes.

O nosso serviço de Denúncias

Este canal não tem como objetivo efetuar reclamações sobre serviços/produtos, mas sim:

• Denunciar suspeitas de fraude, corrupção ou má conduta.

• Qualquer outro assunto que não esteja de acordo com os nossos valores e políticas.

É uma ferramenta importante para promover padrões elevados de ética e manter a sua confiança em nós. A sua mensagem será tratada de forma segura.

Denunciante. Direitos?

01 - Direito ao Anonimato

• Para beneficiar do anonimato, deverá expressar essa intenção, quando formalizar a denuncia.

• Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá, nesta fase, que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.

• Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.

02 - Direito à confidencialidade da identidade / Proteção de Dados Pessoais

• A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial;

• O canal da denúncia é operado por Técnicos especialmente formados e dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções.

• O canal da Denúncia só é operado por Técnicos especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.

O tratamento dos dados pessoais recolhidos através da denúncia, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Política de Privacidade do Município de Pampilhosa da Serra e da legislação portuguesa.

03 - Direito à Proteção do Denunciante, conferida pela Lei nº. 93/2021, de 20 de dezembro

A denúncia de infração, feita de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:

• Direito à não retaliação: O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

• Medidas de apoio: o denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.

A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

 04 - Direito ao seguimento da Denúncia

• Será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia;

• Ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.

• Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.

Quais são os deveres?

• A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

• É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa-fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.

Esclarece-se que a proteção do denunciante não afasta os direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, têm o direito de agir judicialmente, designadamente, ao abrigo do disposto no artigo 365º do Código Penal.

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