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Programa Regressar

O Programa Regressar, criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, constitui-se como um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores (cidadãos) portugueses e seus descendentes que tenham emigrado, permitindo-lhes regressar ao seu país oferecendo-lhes melhores condições para aproveitar as oportunidades existentes em Portugal e minimizando os custos de transição associados.

O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como:
• Um apoio financeiro para os emigrantes ou seus familiares que venham a trabalhar em Portugal;
• Um regime fiscal mais favorável para quem regressa;
• Uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios.

Apoio financeiro: a conceder pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental mediante a celebração de um contrato sem termo, e comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar;

São destinatários: Cidadãos que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 dezembro 2020, mediante celebração de contrato sem termo;
Que sejam emigrantes saídos de Portugal até 31 dezembro de 2015; Que tenham a respetiva situação contributiva regularizada; e que não se encontrem em situação de incumprimento ao IEFP no que respeita a apoios financeiros;

São elegíveis os contratos de trabalho sem termo que reúnam os requisitos:
- sejam celebrados a tempo completo ou parcial;
- tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 dezembro de 2020;
- garantam a retribuição mínima mensal garantida e as das restantes condições laborais exigidas por lei.

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