Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos da lei, encontra-se já disponível, no site municipal, a nova plataforma eletrónica do Livro de Reclamações, a qual entrou em vigor a 1 de julho de 2017.
Trata-se de uma medida do programa “SIMPLEX + 2016”, decorrente da publicação do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que envolve a Direção-Geral do Consumidor, a Imprensa-Nacional Casa da Moeda (sua parceira tecnológica) e as entidades reguladoras dos respetivos setores.
O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em https://www.livroreclamacoes.pt/

O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em https://www.livroreclamacoes.pt/
