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Programa de Apoio à Reconstrução das Habitações Permanentes

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O Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações Permanentes danificadas pelos incêndios de outubro encontra-se previsto e regulado no Decreto Lei nº142 de 14 de novembro e Portaria nº366/2017 de 07 de dezembro.

A CCDRC na sua página da Internet, na pasta “Reerguer dos Incêndios” disponibilizou um documento com perguntas frequentes (FAQ's), bem como a legislação aplicável e formulário de candidatura.

A formalização do pedido de apoio pelas famílias é feita através do preenchimento de um formulário, acompanhado dos elementos instrutórios, podendo as mesmas recorrer ao apoio dos Serviços das autarquias, bem como da CCDRC.

Depois de preenchidos, os formulários deverão ser entregues nas autarquias, que farão a sua validação e os enviarão para a CCDR Centro.

Por regra, o apoio às habitações com danos superiores a 25 mil euros é em espécie, o que significa que a reconstrução fica a cargo da CCDR Centro.

Para que seja possível desencadear os procedimentos de contratação pública que permitam adjudicar as empreitadas de valor superior a 25 mil euros, é necessário que os formulários de candidatura, preenchidos pelas famílias e validados pelas autarquias sejam entregues com a maior brevidade.

O Município disponibiliza um conjunto de informações, legislação, formulários e orientações para apresentação dos pedidos de apoio.

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