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Porta 65 - Arrendamento Jovem
Legislação de apoio:
Portaria 1515 – A/2007 de 30 de Novembro – Regulamenta o Decreto de Lei nº 308/2007;
Decreto de Lei nº 308/2007, de 3 de Setembro – Cria e regulamenta o programa de apoio e financiamento Porta 65 – Arrendamento Jovem.
Tipologia do apoio:
- Subvenção não reembolsável (calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no quadro I, anexo à portaria);
- Valor da renda admitida (RMA) para cada uma das unidades territoriais (para o Pinhal Interior Norte é: T0 a T1 : 150€; T2 a T3: 240€; T4 a T5: 300€);
- A tipologia da habitação tem de respeitar a dimensão do agregado;
- A subvenção é acrescida em 10% no caso da habitação se situar em áreas urbanas classificadas como históricas, áreas críticas de recuperação urbanística, área de beneficiarias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade.