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Planos Municipais de Ordenamento do Território
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Plano de Ordenamento das Albufeiras de Bouçã, Cabril e Santa Luzia
O Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia é um plano especial de ordenamento do território, elaborado e aprovado de acordo com as regras constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/96, de 29 de Fevereiro.
A área abrangida pelo POAC, adiante designada por área de intervenção, é aquela que se encontra delimitada na planta de síntese, abrangendo território dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Góis, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande e Sertã.
Os objetivos específicos são:
- Definir regras para a utilização do plano de água e zona envolvente das albufeiras, por forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial a água;
- Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- Garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional;
- Compatibilizar os diferentes usos e atividades, existentes ou futuros, com a proteção e valorização ambiental e finalidades primárias das albufeiras, designadamente a produção de energia;
- Identificar, no plano de água, as áreas mais adequadas para a prática de atividades recreativas, prevendo as suas compatibilidades e complementaridades.
A área abrangida pelo POAC, adiante designada por área de intervenção, é aquela que se encontra delimitada na planta de síntese, abrangendo território dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Góis, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande e Sertã.
O Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia foi publicado no Diário da República nº61, Série I, de 13/03/2002, através da Resolução do Conselho de Ministros nº45/2002, com a alteração constante da Resolução do Conselho de Ministros nº80/2012, publicada no Diário da República nº190, Série I, de 01/10/2012.
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