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Medidas de prevenção - Despacho COVID-19/6

17 a 31 Mai

Tendo em consideração a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, e outra legislação em vigor, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Tendo em atenção a prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos Munícipes, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, repercute-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, e implementado por diversas fases.

Considerando o Plano de Contingência no Âmbito da Infeção por SARS – Cov-2 (Covid-19), aprovado pelo executivo e, 09 de março último, e após reunião com as chefias dos diferentes serviços da Câmara Municipal, DESPACHO o seguinte, com efeitos até 31 de maio:

Serão reabertos todos os serviços da Câmara Municipal, a partir de 18 de maio, com as seguintes regras:

- É obrigatório o uso de máscaras, a todos os Munícipes que tenham de entrar nos Edifícios Municipais;
- Cada serviço, só pode atender um Munícipe de cada vez;
- No edifício dos Paços do Município e Multiusos, estará um funcionário, a controlar as entradas para cada serviço, de modo a que não haja circulação de pessoas;
- Os trabalhadores que prestem atendimento ao público, devem obrigatoriamente usar mascarás de proteção;
- Serão colocadas barreiras em acrílico, para proteção dos envolvidos;
- Em todos os serviços de atendimento, haverá gel desinfetante, para uso dos Munícipes e dos trabalhadores.

Continuam encerrados ao público, todos os restantes serviços, continuando o atendimento a ser feito por telefone ou meios digitais, podendo em situações excecionais, haver marcações, para atendimentos que exigem a presença do Munícipe.

Continuam encerrados ao público, os seguintes edifícios serviços:
- Estádio Municipal;
- Pavilhão Municipal;
- Piscina Municipal;
- Posto de Turismo;
- Espaço Internet;
- Centro Educativo de Dornelas do Zêzere

Consulte, aqui, o despacho na íntegra: despacho_covid_19_6

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