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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação DFCI, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

Sendo o PMDFCI um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, deve ser entendido como instrumento orientador, devendo as equipas locais estabelecer os seus objetivos, metas e ações, adaptadas às realidades de cada Município, em articulação com os níveis de planeamento superior (distrital e nacional).

 

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