Recursos Humanos


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Ao sector de Recursos Humanos, compete, designadamente:

- Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia;
- Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, mobilidade interna e externa, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia;
- Preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;
- Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;
- Organizar e manter actualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;
- Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correcto funcionamento do relógio de ponto, conforme for o caso;
- Organizar as listas de antiguidade;
- Manter actualizado o mapa de pessoal;
- Prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter actualizado o seu registo;
- Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras;
- Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respectivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores.
- Elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- Dar andamento aos pedidos de subsídio, por morte, e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;
- Prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- Proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;
- Realizar e manter actualizado o balanço social da Câmara Municipal.
- Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.


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