Divisão Sócio-Cultural e Educativa
Divisão Sócio Cultural e Educativa
A Divisão Sócio Cultural e Educativa, dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada de todas as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de acções sociais e culturais;
- Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da concepção e execução de projectos e acções de animação sócio-cultural;
- Desenvolver actividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;
- Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;
- Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, cultural e recreativo na área do município;
- Apoiar a actividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições do Divisão;
- Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Ao nível da Educação:
- Assegurar a recepção, estudo e análise, e encaminhamento de solicitações de munícipes na área sócio-educativa;
- Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;
- Colaborar com os estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, nas acções de incentivo e melhoria do sucesso escolar;
- Referenciar as insuficiências económicas e sociais na área do ensino pré-escolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes;
- Executar as actividades programadas na área da acção social escolar;
- Gerir e ordenar o serviço de transportes escolares e outros afins;
- Desenvolver e apoiar acções de educação e de fomento cultural destinadas a adultos;
- Promover acções de desenvolvimento educacional e de formação sócio-profissional.
Ao nível da Acção Social:
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Elaborar e manter actualizada a Carta Social;
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Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do concelho nos domínios da acção social e à identificação de grupos de risco e de situações de carência social;
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Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, a famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
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Implementar e dinamizar a Rede Social no concelho e assegurar o respectivo acompanhamento técnico;
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Promover acções de animação, melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos mais idosos;
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Colaborar e apoiar as acções desenvolvidas no concelho por outras instituições;
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Organizar e superintender actividades e programas municipais no âmbito da animação social;
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Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional;
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Colaborar ou elaborar estudos que detectem e identifiquem as áreas dos parques habitacionais degradadas, e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
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Promover a gestão e recuperação do parque habitacional;
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Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do município no domínio da saúde;
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Articular com as estruturas responsáveis a definição da rede de cuidados de saúde primários;
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Propor a renovação e medidas de rentabilização dos meios e equipamentos utilizados.


























