Divisão de Desenvolvimento Municipal
A Divisão de Desenvolvimento Municipal, é dirigida por um chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada de todas as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
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Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;
- Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;
- Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
- Certificar os factos e actos que constem da divisão, e autenticar documentos;
- Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa; Concepção e promoção de estudos e demais acções destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da administração central, comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respectivas unidades orgânicas.
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Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de directrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detectando desvios e propondo correcções;
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Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
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Acompanhar o estudo e implementação de projectos estruturantes de nível intermunicipal e regional;
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Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade sócio–económica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
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Elaboração de um Plano Estratégico para o concelho, visando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável, através da implementação de um Plano de Acção - Agenda Local21;
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Elaborar os estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento sócio- económico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Director Municipal;
- O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.


























