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Apoio Excecional de Crise (AEC) - À atenção dos agricultores

Geral
18 Maio 2022

➡️ Considerando as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, o Governo disponibiliza aos agricultores um apoio excecional reembolsável.

➡️ O período para apresentação de candidatura ao Apoio Excecional de Crise (AEC) encontra-se aberto de 17 de maio próximo dia 31 de maio de 2022. O formulário de candidatura apenas pode ser submetido de forma desmaterializada, através da Área Reservada do Portal do IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, devendo o beneficiário estar previamente registado neste portal.

➡️ Poderão beneficiar deste apoio os agricultores que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham submetido candidatura ao PU 2022, até 16 de maio de 2022, sendo o montante máximo a atribuir a cada agricultor o correspondente a 50% do valor pago das ajudas elencadas no calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro 2021.

➡️ O apoio excecional de crise é concedido pelo IFAP, sob a forma de subsídio reembolsável, regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP ao agricultor no ano de 2022, no âmbito do respetivo PU (isto é, trata-se de um adiantamento dos pagamentos referentes a 2022, não havendo montantes adicionais).

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