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“IV Debate Floresta e Legislação” junta entidades e investigadores em Pampilhosa da Serra
O Auditório Municipal de Pampilhosa da Serra, recebeu, hoje, o IV Debate Florestas e Legislação – O Novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, um evento organizado anualmente, desde 2018, pelo Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
No início da sessão, o Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Custódio, teve oportunidade de expressar que “durante muitos anos tem havido decisões políticas e estruturais que têm levado muitas pessoas para o litoral, desprezando muitas vezes o interior”, onde, referindo-se à produção de energia hidroelétrica, eólica e à “qualidade da água”, disse “existir a maior riqueza natural”.
A propósito da questão florestal, Jorge Custódio, manifestou uma dificuldade sentida por “quem está no terreno”, dado que “nem sempre as medidas legislativas vão ao encontro da realidade e das necessidades locais”. “O que sentimos no território é que muitas vezes as instituições não falam umas com as outras”, notou o autarca, apontando as “dificuldades em perceber junto de entidades competentes o que está em causa com licenciamentos ou reflorestações”.
Para o Presidente da Câmara Municipal, “enquanto a floresta não for novamente valorizada do ponto de vista comercial” e a “monocultura do eucalipto” não for atenuada, dificilmente se conseguirá dar volta a um contexto que “pouco ou nada mudou” desde os incêndios de 2017.
Recorde-se que o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que foi tema central da sessão, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, substituindo assim o sistema de prevenção e combate a incêndios que estava em vigor desde 2006.
Segundo o decreto-lei, publicado em Diário da República em outubro, que estabelece o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, o SGIFR, prevê, a nível nacional “as macropolíticas e as orientações estratégicas que contribuem para reduzir o perigo e alertar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural”.
O SGIFR define assim os modelos de articulação interministerial, “delimitando as competências e âmbitos de atuação de cada entidade, eliminando redundâncias e apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, em harmonia com a cadeia de processos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)”, pode ler-se no documento.
O IV debate “Florestas e Legislação”, que contou com a coordenação científica das Professoras Doutoras Maria João Antunes e Dulce Lopes, visou o fomento do diálogo entre o direito e a técnica florestal, de modo a contribuir para soluções jurídicas que, em vários domínios (propriedade florestal, ordenamento e planeamento florestal e uso concreto do solo para fins de florestação), permitam uma melhor estruturação e gestão das áreas arborizadas.