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Medidas COVID19 - Concelhos Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado

Geral
22 Novembro 2020

Medidas a entrar em vigor nos concelhos de risco muito e extremamente elevado, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro:

➡️ Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
➡️ Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
➡️ Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
➡️ Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
➡️ Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
➡️Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Medidas em vigor desde 9 de novembro:
➡️ Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
➡️ A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
➡️ A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
➡️Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
➡️Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
➡️Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
➡️ Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
➡️ Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
➡️ Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
➡️ Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
➡️ Deslocações para urgências veterinárias;
➡️ Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
➡️ Deslocações por outros motivos de força maior;
➡️ Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Consulte, aqui, toda a informação útil: https://covid19estamoson.gov.pt/

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