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Autarquia mantém IMI no valor mínimo legalmente permitido

Geral
18 Novembro 2020

A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra decidiu renovar a proposta que fixa a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis em 0,3% para prédios urbanos do concelho, o mínimo previsto na lei.

É de realçar que a Autarquia, ao longo de vários anos, tem mantido o IMI na taxa mínima legalmente permitida, traduzindo-se numa poupança considerável para os detentores de imóveis e numa redução significativa da carga fiscal.

Para além da referida proposta, aprovada por unanimidade na última reunião ordinária da Câmara Municipal, o executivo aprovou igualmente uma proposta de redução adicional fixa do IMI, variável consoante o número de dependentes que compõem o agregado familiar. Trata-se de uma medida que abrange os casos de famílias cujo imóvel se destina a habitação própria permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário. Assim, para os agregados com um dependente a redução proposta sobre o valor do IMI é de 20€, sendo que para os agregados com dois ou três ou mais dependentes, as reduções propostas são de 40 e 70 euros respetivamente.

Adicionalmente a estas duas medidas, integradas num compromisso contínuo de combate à desertificação e de apoio social às pessoas e às famílias, o executivo propôs ainda, à semelhança de anos anteriores, que nas zonas do concelho onde estão inseridos artigos urbanos com afetação industrial, seja minorada em 30% a taxa do imposto municipal sobre imóveis, a liquidar em 2021. Esta medida visa apoiar o tecido empresarial instalado no concelho e incentivar a captação de futuros investimentos.

Apesar de aprovadas em reunião de câmara, é importante salientar que todas as propostas acima mencionadas carecem de aprovação em Assembleia Municipal.

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