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Registo de Residência de Cidadão Britânicos

Geral
19 Outubro 2020

Com a efetivação da Saída do Reino Unido da União Europeia no dia 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída que estabeleceu um período de transição, até 31 de dezembro de 2020, durante o qual o direito da União Europeia continua a ser aplicável ao Reino Unido.

Após o fim do período de transição, serão emitidos novos documentos aos cidadãos abrangidos pelo Acordo de Saída (cidadãos britânicos que residam ou venham residir em Portugal até 31 de dezembro e aqui permaneçam bem como aos seus familiares).

Para que o procedimento de substituição de documentos seja agilizado, é imprescindível que os cidadãos tenham efetuado o registo no município da sua área de residência até 31 de dezembro de 2020.

Assim, tendo em conta o fim do período de transição e a necessidade de uniformizar procedimentos de forma a garantir a correta implementação do Acordo de Saída, informa-se o seguinte:

➡️ 1. Até 31 de dezembro de 2020, os cidadãos nacionais do Reino Unido que pretendam residir em Portugal por períodos superiores a 3 meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência nos termos do artigo 14.0 da Lei n.0 37/2006, de g de agosto.

➡️ 2. Os cidadãos nacionais do Reino Unido que pretendam residir em Portugal por mais de três meses podem efetuar desde já o seu registo. não sendo necessário aguardar pelo decurso dos 3 meses;

➡️ 3. O registo de residência dos cidadãos nacionais do Reino Unido é efetuado junto do município da área de residência que emite, no ato do registo, o respetivo certificado com o prazo de validade de 5 anos;

➡️ 4. Nos termos do n.0 6 do artigo 14.0 da Lei n.0 37/2006, para a emissão do certificado de registo é apenas exigido:
a) apresentação de bilhete de identidade ou passaporte (válidos);
b) declaração sob compromisso de honra (de que o requerente exerce atividade profissional, ou de que tem meios de subsistência ou de que está a estudar).

➡️ 5. As Direções Regionais do SEF deverão divulgar com urgência a presente circular pelos municípios da respetiva área de jurisdição.

🇬🇧 // British Citizens Residence Register //

With the withdrawal of the United Kingdom from the European Union on February 1st 2020, the Withdrawal Agreement entered into force, which established a transitional period, until December 31st 2020, during which European Union Law continues to apply to the United Kingdom.

After the end of the transition period, new documents will be issued to citizens covered by the Withdrawal Agreement (British citizens residing or coming to reside in Portugal until December 31st and that remain here as well as their families).

In order for the document replacement procedure to be expedited, it is essential that citizens have registered in the municipality of their area of residence by December 31st, 2020.

Thus, taking into account the end of the transition period and the need to standardize procedures in order to guarantee the correct implementation of the Withdrawal Agreement, the following is reported:

➡️ 1. Until December 31st, 2020, national citizens of the United Kingdom who intend to reside in Portugal for periods of more than 3 months, must carry out the registration
that formalizes their right of residence under the terms of Article 14, Law No. 37/2006, August 9th.

➡️ 2. National citizens of the United Kingdom who wish to reside in Portugal for more than three months can register now, there is no need to wait for 3 months;

➡️ 3. The registration of residence of national citizens of the United Kingdom is carried out in the municipality of the area of residence which issues, at the time of the registration, the corresponding certificate with a validity period of 5 years;

➡️ 4. Under the terms of no. 6 of article 14, Law No. 37/2006, for the issuance of the registration certificate, only the following are required:

a) presentation of a valid identity card or passport and
b) declaration on honor (that the applicant is engaged in a professional activity, or that he has means of subsistence or that he is studying).

➡️ 5. The SEF Regional Administrations must urgently disclose the present circular to the municipalities of the corresponding jurisdiction area.

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