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Limpeza das propriedades em espaço rural

Geral
12 Maio 2020

Até 31 de maio, os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidade que, a qualquer título, detenham a administração de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatório a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.

O não cumprimento do estipulado, nos prazos fixados, constitui contraordenação puníveis com coima.

 

Consulte, aqui, o edital na íntegra: doc_140921

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