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Fixação da taxa mínima de IMI para 2020

Geral
18 Outubro 2019

A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra deliberou, em reunião do executivo municipal realizada no passado dia 14 de outubro, propor a fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,3% para prédios urbanos (mínimo previsto na lei) e de 0,8 % para prédios rústicos.

Para além da referida proposta, aprovada por unanimidade, o executivo aprovou igualmente uma proposta de redução adicional fixa do IMI - atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar - para os casos em que o imóvel se destina a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário. Assim, para os agregados com um dependente as reduções propostas sobre o valor do IMI são de 20€, 40€ e 70€, para os agregados com um, dois, ou três ou mais dependentes, respetivamente.

Adicionalmente a estas duas medidas, integradas num compromisso contínuo de combate à desertificação e de apoio social às pessoas e às famílias, o executivo propõe ainda que nas zonas do concelho onde estão inseridos artigos urbanos com afetação industrial, seja minorada em 30% a taxa do imposto municipal sobre imóveis, a liquidar em 2020.

Apesar de aprovadas em reunião de câmara, saliente-se que todas as propostas acima mencionadas carecem de aprovação em Assembleia Municipal.

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