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Faixas de Gestão de Combustível

Geral
31 Janeiro 2018
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a gestão de combustível nesses terrenos. Esta gestão de combustível terá que obedecer às normas constantes na legislação, a qual se reproduz, na íntegra, no anexo I do Anúncio/Edital que pode consultar aqui.
 
O Orçamento de Estado para 2018 alterou as datas limite para execução destes trabalhos, pelo que o prazo de 30 de abril foi antecipado para 15 de março (apenas para a execução das faixas de 50 metros, mantendo-se o 30 de abril para as faixas de 100 metros) e as coimas associadas a estes incumprimentos foram aumentadas para o dobro, sendo agora de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares e de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoas coletivas.

Até 31 de maio de 2018, a Câmara Municipal garantirá a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Neste caso, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível. A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara Municipal conta com a colaboração das forças de segurança.
 
A Câmara Municipal coloca à disposição de todos os interessados, para consulta, as áreas a limpar em cada aglomerado. Nestes mapas estão apenas considerados os aglomerados populacionais. Qualquer edifício que esteja fora dos aglomerados terá que cumprir a faixa de gestão de combustível de 50 metros.

Pode consultar as faixas de gestão de combustível de cada aldeia aqui

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