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INFORMAÇÃO URGENTE AO AGRICULTORES
Informam-se todos os agricultores que declararam prejuízos inferiores a 5000 euros devem apresentar candidatura simplificada, até 30 de novembro de 2017.
Podem-no fazer através de dois procedimentos:
Dirigir-se à Zona Agraria, do Município de Pampilhosa da Serra, de segunda a sexta durante o horário de expediente (das 9:00 – 12:30 horas e das14:00-17:00 horas), para assim formalizarem a candidatura. Devem fazer-se acompanhar pelo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e o número do IBAN da conta bancária.
OU
Através do Portal das DRAPs – Direções Regionais da Agriculturas territorialmente competentes - http://www.drapc.min-agricultura.pt
Medidas de Apoio aos Agricultores
Incêndios de 15 e 16 de outubro 2017
Os beneficiários podem apresentar uma candidatura a uma das seguintes medidas:
MEDIDA - Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores
Prejuízos elegíveis - até 5000€
Candidatura Simplificada a apresentar na DRAP Centro
(Para os concelhos da área geográfica da DRAP Centro - ver concelhos)
Período de candidatura - até 30 de novembro de 2017
CANDIDATE-SE AQUI
Todos os agricultores que apresentem prejuízos iguais ou superiores a 5000 euros devem formalizar a respetiva candidatura mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidas até 15 de dezembro de 2017.
OU
Através do Portal das DRAPs – Direções Regionais da Agriculturas territorialmente competentes - http://www.drapc.min-agricultura.pt
MEDIDA - Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas
(Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro | Quadro síntese)
Prejuízos elegíveis - de 5001€ a 400.000€
Candidatura a apresentar ao PDR2020
Período de candidatura - até 15 de dezembro de 2017
LIGAÇÃO AO PDR2020