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Regulamento pioneiro de apoio à reconstrução analisado em Lisboa junto da comunidade Pampilhosense

Geral
16 Outubro 2018
Ontem, dia 15 de outubro, o Executivo e Técnicos do Município de Pampilhosa da Serra, promoveram uma sessão de esclarecimento na Fundação Calouste Gulbenkian, a propósito do regulamento de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, na sequência do incêndio que, há exatamente um ano atrás, devastou parte do concelho.

Esta foi uma tentativa de elucidar a vasta comunidade Pampilhosense residente em Lisboa – cerca de 30 000 pessoas – relativamente a este regulamento, para que o mesmo possa contribuir para alavancar a reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelo incêndio de outubro.

Relembre-se que este apoio, da inteira responsabilidade do Município, não referencia as casas de primeira habitação, uma vez que essas já foram abrangidas pelo primeiro programa de reconstrução impulsionado pelo governo, encontrando-se agora sob alçada da CCDRC – Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro. 

Para uma plateia de 50 pessoas, a sessão começaria com a intervenção do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, através de uma abordagem explicava do regulamento supramencionado, na tentativa de esclarecer, desde logo, possíveis questões relativas à sua aplicação prática.

O autarca recordou que este é um mecanismo “pioneiro” e “exclusivamente financeiro”, que o “estado colocou à nossa disposição através do orçamento de estado e do Fundo de Apoio Municipal. Depois de aprovadas as candidaturas, saberemos exatamente o montante de que precisamos, sendo que depois temos que fazer o pedido ao FAM até 30 de novembro, daí a urgência dos prazos para entrega de candidaturas", completou.

Ainda que este prazo seja efetivamente curto, Jorge Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, salientou que esta é uma medida que não é para ficar no ar. É para ser exequível e atingir o maior número de candidaturas possível”, até ao próximo dia 9 de novembro. Nesse sentido, referiu ainda que “o que está aqui em causa não são casas de férias. São casas de pessoas que continuam com o ´cordão umbilical´ ligado à aldeia e que se não recuperarem as suas habitações talvez nunca mais lá voltem”, esclareceu.

Como é amplamente conhecido, este é um apoio que exclui as habitações devolutas. Por esse motivo, para comprovar a utilização efetiva das habitações não permanentes, de forma a estarem elegíveis à luz deste regulamento, os proprietários terão de possuir um contrato de fornecimento de água ou eletricidade, ativo à data do incêndio causador dos danos ou destruição.

Grande parte da sessão foi preenchida com a interação entre o público presente - que colocou diversas questões relativas à aplicação prática do regulamento - e o Executivo, ao qual se juntou o Engenheiro Fernando Alves, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo do Município, para uma abordagem o mais esclarecedora possível, relativamente a todos tópicos analisados.

José Brito, daria por terminada esta sessão, após dirigir uma palavra de apreço a todos os presentes pela disponibilidade demonstrada, relembrado também os motivos pelos quais a Autarquia e “todos os Pampilhosenses” partiram para a execução deste regulamento. “Se houver reconstrução é evidente que as nossas aldeias em termos paisagísticos se alterarão, mas o fundamental é que as pessoas mantenham a vontade de visitar o concelho e por lá permanecer. Queremos motivar as pessoas a ir à Pampilhosa da Serra”, concluiu.
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