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Faixas de Gestão de Combustível
Geral
31 Janeiro 2018
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a gestão de combustível nesses terrenos. Esta gestão de combustível terá que obedecer às normas constantes na legislação, a qual se reproduz, na íntegra, no anexo I do Anúncio/Edital que pode consultar aqui.
O Orçamento de Estado para 2018 alterou as datas limite para execução destes trabalhos, pelo que o prazo de 30 de abril foi antecipado para 15 de março (apenas para a execução das faixas de 50 metros, mantendo-se o 30 de abril para as faixas de 100 metros) e as coimas associadas a estes incumprimentos foram aumentadas para o dobro, sendo agora de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares e de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoas coletivas.
Até 31 de maio de 2018, a Câmara Municipal garantirá a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Neste caso, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível. A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara Municipal conta com a colaboração das forças de segurança.
Até 31 de maio de 2018, a Câmara Municipal garantirá a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Neste caso, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível. A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara Municipal conta com a colaboração das forças de segurança.
A Câmara Municipal coloca à disposição de todos os interessados, para consulta, as áreas a limpar em cada aglomerado. Nestes mapas estão apenas considerados os aglomerados populacionais. Qualquer edifício que esteja fora dos aglomerados terá que cumprir a faixa de gestão de combustível de 50 metros.
Pode consultar as faixas de gestão de combustível de cada aldeia aqui
Pode consultar as faixas de gestão de combustível de cada aldeia aqui