Biblioteca
Biblioteca Municipal Dr. José Fernando Nunes Barata
Inaugurada no dia 20 de Agosto de 1999, a Biblioteca Municipal Dr. José Fernando Nunes Barata constitui um importante espaço cultural do concelho, com um acervo riquíssimo doado pelo ilustre conterrâneo Dr. José Fernando Nunes Barata.
Filho da vila de Pampilhosa da Serra, onde nasceu a 1 de Setembro de 1927, Fernando Barata licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra, onde completou a Pós-Graduação em Ciências Político-Económicas, na Faculdade de Direito.
Em 1957 editou a "Revista de Direito Administrativo" e nesse mesmo ano tomou posse como Inspector Administrativo do Ministério do Interior. Um ano depois iniciou o exercício de funções como Deputado da Assembleia Nacional, cargo que exerceu até 1974.
Colaborador, desde 1959, da Revista "Brotéria", foi nomeado Director do Centro de Estudos do Grémio Nacional das Agências de Viagens e Turismo, em 1966.
No Brasil, exerceu desde 1975 e durante dois anos, as funções de Professor Universitário Convidado, regressando a Lisboa em 1977, para assumir as funções de Coordenador do Gabinete Jurídico-Económico da União de Associações da Indústria Hoteleira e Similares de Portugal, exercendo paralelamente a advocacia, no seu escritório em Lisboa.
Colaborador activo de diversas obras, nomeadamente na "Enciclopédia Pólis", colaborou também na Imprensa regional, com o "Jornal do Fundão" e a "Comarca de Arganil".
Faleceu a 3 de Maio de 1998. Legou a sua Biblioteca Particular à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra para que a colocasse ao serviço da população.
Desta Biblioteca Particular, composta por mais de 8000 volumes, destacam-se inúmeras obras, escritos, estudos e ensaios de que foi autor - assim nascendo a Biblioteca Dr. José Fernando Nunes Barata.
Em 2006, a Biblioteca Municipal muda de instalações, deixando o rés-do-chão dos Paços do Concelho para se instalar no novo Edifício Multiusos de Pampilhosa da Serra.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta - 10:30h -12:30h / 14:00h -19:00h
Morada
Edifício Multiusos - Rua Rangel de Lima
3320-229 Pampilhosa da Serra
Tel. 235 594 850 Fax 235 594 751
REGULAMENTO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - A Biblioteca Municipal de Pampilhosa da Serra Dr. José Fernando Nunes Barata é um serviço público, concebido para proporcionar a todos os munícipes o acesso ao livro e à leitura e a outros bens culturais com eles relacionados.
Art. 2 - Os leitores terão de ter idade igual ou superior a 10 anos.
Art. 3 - Em casos omissos cabe a decisão à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
II - CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
Art. 4 - A inscrição e o empréstimo são gratuitos.
Art. 5 - São admitidos como leitores todos os cidadãos portugueses e os estrangeiros residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ou em concelhos limítrofes.
Art. 6 - A admissão de leitores faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, ficando estes obrigados à apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte.
Art. 7 - A mudança de residência deverá ser comunicada de imediato à Biblioteca.
III - EMPRÉSTIMO
Art. 8 - Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do Cartão de Utilizador.
Art. 9 - Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos documentais, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, ...), obras raras ou em mau estado de conservação.
Art. 10 - As obras referidas no artigo anterior estão assinaladas com um carimbo, na página de título.
Art. 11 - Cada utilizador poderá requisitar até três documentos, por um período máximo de 15 dias.
Art. 12 - O empréstimo pode ser renovado apenas mais uma vez, desde que o prazo do primeiro não tenha sido ultrapassado ou não haja leitores interessados em lista de espera.
Art. 13 - O empréstimo colectivo só será considerado nos casos de requisição feita por escolas do concelho ou grupos de leitores organizados, sendo obrigatório em qualquer um dos casos instituir um responsável pela referida requisição. No caso das escolas, o responsável terá de ser um professor.
IV - RESPONSABILZAÇÃO
Art. 14 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas. No caso de leitores menores os responsáveis pelos documentos emprestados são os pais e encarregados de educação.
Art. 15 - O extravio ou dano de documentos implicará a sua reposição.
Art. 16 - A inscrição como leitor e a requisição de livros para leitura domiciliária implica a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento. No caso de menores de idade a inscrição como leitor carece de autorização dos pais ou dos encarregados de educação.
V - FUNCIONAMENTO
Art. 17 - Na sala de leitura os leitores têm livre acesso às estantes, podendo escolher livremente os documentos que lhes interessem.Art. 18 - Os documentos consultados na Biblioteca obedecem a um processo de requisição, feito mediante o preenchimento de ficha própria.
Art. 19 - Os documentos estão dispostos por assuntos, segundo as grandes classes da Classificação Decimal Universal - CDU.
Art. 20 - Os documentos retirados das estantes, devem ser depositados em local assinalado para o efeito, para posterior arrumação pelo funcionário.
Art. 21 - Não é permitido fumar, comer, beber, nem tirar fotografias no interior da Biblioteca.
Art. 22 - Não é permitido deslocar móveis da posição em que se encontram, sem autorização do funcionário em serviço.
Art. 23 - Os utilizadores devem respeitar o silêncio, sob pena de terem de vir a abandonar a Biblioteca.
Art. 24 - É expressamente proibido riscar, sublinhar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as capas ou folhas de livros e periódicos, bem como retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca Municipal (cota, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos).
Art. 25 - A reprodução, por meio de fotocópia, de extractos de obras só é possível ser feita pelo funcionário, mediante preenchimento de requisição própria. O preço por fotocópia será afixado junto à zona de requisição.
Art. 26 - O equipamento existente na Biblioteca destina-se a utilização exclusiva nesse espaço, não podendo em qualquer caso dele sair.
Art. 27 - O horário de funcionamento será o mais conveniente, dentro dos princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas de Leitura Pública, permitindo ao maior número de pessoas aceder a este serviço. O horário estará afixado à entrada da Biblioteca.
VI - DO REGULAMENTO
Art. 28 - Os funcionários da Biblioteca zelarão pelo cumprimento do Regulamento, o qual se encontra afixado nos locais de passagem dos utilizadores.
Art. 29 - No acto da inscrição, será entregue aos utilizadores um exemplar deste Regulamento.
Art. 30 - Qualquer alteração ao presente Regulamento será tornada pública, através da sua afixação na Biblioteca.






















