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Competências

À Divisão Técnica Obras, dirigido por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada de todas as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

  • Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
  • Promover a execução das actividades relativas à apreciação e execução de todos os projectos de obras municipais;
  • Promover as actividades relativas à conservação do Património Edificado Municipal;
  • Dar execução ao Plano Plurianual de Investimentos no capítulo do Património Municipal;
  • Participar na definição de programas de obras a implementar pelo Município e Juntas de Freguesia;
  • Executar as atribuições municipais em matéria de equipamentos e infra-estruturas públicas;
  • Gestão das obras por adjudicação;
  • Fiscalização das obras adjudicadas;
  • Efectuar autos de medição;
  • Assegurar, numa perspectiva de centralização, todas as funções de Aprovisionamento necessárias ao prosseguimento da actividade dos diversos Sectores, abrangendo todo o tipo de bens e serviços;
  • Gestão e planeamento das obras por administração directa;
  • Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições recepcionadas;
  • Gestão do armazém;
  • Gestão das oficinas, carpintaria, serralharia e outros;
  • Gestão de equipamentos e viaturas;
  • Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, canalização, pintura de construção civil e apoio electrotécnico, no âmbito das funções atribuídas à divisão;
  • Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao chefe de divisão;
  • Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;
  • Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
  • Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos municipais, incluindo as infra-estruturas de águas pluviais em regime de empreitada e administração directa;
  • Promover e proceder à celebração de contratos de fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
  • Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
  • Assegurar a aquisição directa de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
  • Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
  • Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efectiva dos mesmos e extinção da relação contratual respectiva;
  • Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
 

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