Competências
À Divisão Técnica Obras, dirigido por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada de todas as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
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Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
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Promover a execução das actividades relativas à apreciação e execução de todos os projectos de obras municipais;
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Promover as actividades relativas à conservação do Património Edificado Municipal;
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Dar execução ao Plano Plurianual de Investimentos no capítulo do Património Municipal;
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Participar na definição de programas de obras a implementar pelo Município e Juntas de Freguesia;
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Executar as atribuições municipais em matéria de equipamentos e infra-estruturas públicas;
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Gestão das obras por adjudicação;
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Fiscalização das obras adjudicadas;
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Efectuar autos de medição;
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Assegurar, numa perspectiva de centralização, todas as funções de Aprovisionamento necessárias ao prosseguimento da actividade dos diversos Sectores, abrangendo todo o tipo de bens e serviços;
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Gestão e planeamento das obras por administração directa;
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Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições recepcionadas;
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Gestão do armazém;
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Gestão das oficinas, carpintaria, serralharia e outros;
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Gestão de equipamentos e viaturas;
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Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, canalização, pintura de construção civil e apoio electrotécnico, no âmbito das funções atribuídas à divisão;
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Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao chefe de divisão;
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Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;
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Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
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Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos municipais, incluindo as infra-estruturas de águas pluviais em regime de empreitada e administração directa;
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Promover e proceder à celebração de contratos de fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
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Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
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Assegurar a aquisição directa de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
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Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
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Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efectiva dos mesmos e extinção da relação contratual respectiva;
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Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.






















