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Divisão Sócio-Cultural e Educativa

À Divisão Sócio-Cultural e Educativa, dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Vereador do Pelouro, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada de todas as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
  • Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
  • Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de acções sociais e culturais;
  • Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da concepção e execução de projectos e acções de animação sócio-cultural;
  • Desenvolver actividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;
  • Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;
  • Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, cultural e recreativo na área do município;
  • Apoiar a actividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições do Divisão;
  • Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
 

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