Nota Introdutória e Enquadramento Legal
Nota Introdutória
A Rede Social de Pampilhosa da Serra apresenta-se enquanto um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social local. Tem por objectivos:
- Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção dos diferentes agentes locais;
- Promover o planeamento integrado e sistemático potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir maior eficácia do conjunto de respostas locais.
A Rede Social materializa-se através de dois órgãos:
- Conselho Local de Acção Social (CLAS) – órgão de decisão que tem por objectivo incentivar o planeamento estratégico da intervenção social com base na consciencialização individual e colectiva dos problemas sociais e identificação e sistematização das necessidades e recursos locais visando a definição de prioridades.
- Núcleo Executivo – órgão técnico operativo que tem por tarefa emanar as acções definidas em CLAS.
A Rede Social de Pampilhosa da Serra operacionaliza-se através:
- Pré-Diagnóstico Social e Diagnóstico Social: Instrumento de trabalho que permite conhecer a realidade social, a partir da identificação das necessidades e a detecção dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento.
- Plano de Desenvolvimento Social (P.D.S): Instrumento onde são definidas as estratégias capazes de responder às necessidades e aos problemas individuais e colectivos prioritários.
- Plano de Acção: É componente do PDS que define as acções e projectos a desenvolver para concretizar os objectivos e estratégias de longo prazo delineados pelo PDS.
Enquadramento Legal
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98 Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.
Rede Social






















